Direito Penal

O Ministério Público ofereceu representação em face de Lucas adolescente com 16 anos de idade, pelo cometimento do ato infracional análogo ao crime previsto no Art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal. Ao oferecer a representação, arti se requerimento de decretação de internação provisória do adolescente, o que foi acatado pelo juízo quando do recebime da representação. Realizada audiência de apresentação, convolada em instrução e julgamento, a prova oral foi colhid adolescente, interrogado. Nas alegações finais escritas, o Ministério Público pugnou pela procedência da representação com aplicação da medida de internação, ao passo que a defesa pediu a improcedência da ação socioeducativa. Nesse ínterim, revogou-se a internação provisória do adolescente. Após, o magistrado julgou procedente a ação socioeducativa e aplicou a medida de semiliberdade ao representado. O adolescente estava em local incerto e não sabido. Tanto a defesa técnica quanto o Ministério Público recorreram 18 dias após regularmente intimados. Tendo em vista o processo de apuração de atos infracionais previsto na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:

  1. A)ambos os recursos são tempestivos, pois a Lei nº 8.069/1 estabelece prazo em dobro em favor do Ministério Público da Defensoria Pública;GABARITO
  2. B)ambos os recursos são intempestivos, pois extrapolado o prazo de 15 dias para a interposição de apelação, vedada concessão de prazo em dobro;
  3. C)aplicada medida socioeducativa em meio fechado e estando o representado em local incerto ou desconhecido, será o adolescente intimado por edital;
  4. D)de acordo com a Lei nº 8.069/1990, a internação, antes d sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, admitida uma única prorrogação, por igual prazo mediante decisão fundamentada, demonstrada necessidade imperiosa da medida;
  5. E)o recurso de apelação de sentença com aplicação de medid socioeducativa, a teor do disposto no Art. 198 do ECA, s recebido no duplo efeito, ao contrário da apelação inter contra sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar, que, nesse caso, deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.

Explicação

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