Magistratura Estadual

Supermercados Madagascar Ltda. emitiu cheque pagável na qual, praça de Laguna, também praça de emissão. O beneficiário, Hortifruti Ponteio Ltda., endossou o cheque para Rosa. e A emissão do cheque se deu no dia 12 de novembro de 2024 e o a a endosso, no dia 04 de janeiro de 2025. No mesmo dia, houve a apresentação do cheque ao sacado, devolvido em razão de não não provisão de fundos na conta-corrente do emitente. oral, Em relação à cobrança do cheque pelo endossatário em face do emitente, é correto afirmar que:

  1. A)cabe ação executiva em face do emitente, ainda que o ária cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo s prescricional; gemGABARITO
  2. B)o endossatário não poderá ajuizar ação de execução para a cobrança do cheque nem em face do emitente nem em face do endossante diante da perda do prazo legal de apresentação;
  3. C)cabe ação executiva em face do emitente e do endossante, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo prescricional;
  4. D)cabe ação monitória apenas em face do emitente, pois verificou-se a prescrição da pretensão à execução do cheque com a perda do prazo de apresentação, tanto perante o emitente quanto perante o endossante;
  5. E)o endossatário poderá ajuizar ação de execução para a cobrança do cheque tanto em face do emitente quanto em face do endossante em razão da apresentação tempestiva a pagamento.

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Tribunais