Direito Administrativo
A Companhia Zigma S.A., atuante no setor de tecnologia, foi investigada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) por suposta prática de cartel em contratos de licitaç pública. Concluída a apuração, constatou-se que a conduta gerou relev distorção concorrencial, aumento artificial de preços e excl competidores menores e potenciais. Durante o processo, verificou-se ainda que a sociedade empresária auferiu ganhos diretos com a conduta, manteve comportamento reiterado em outras investigações e demonstrou má-fé ao ocultar provas. Diante desse cenário, o CADE aplicou a penalidade prevista n 37 da Lei nº 12.529/2011, que estabeleceu critérios para a f de multas por infrações à ordem econômica, considerando a gravidade da conduta, a vantagem auferida, a boa-fé ou má-fé infrator, a situação econômica do agente, entre outros fator Com base no texto legal e nos parâmetros de proporcionalidad para a aplicação das multas, assinale a afirmativa correta.
- A)A multa a ser aplicada à pessoa jurídica será de até 10% valor de vendas do grupo econômico no exercício anterior da instauração do processo administrativo, podendo ser reduzida a mero valor simbólico em caso de colaboração posterior à investigação.
- B)O Art. 37 prevê que, nas infrações à ordem econômica, as pessoas jurídicas poderão ser multadas em percentual que varia de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da sociedade empresária grupo ou conglomerado no ramo de atividade em que ocorreu a infração, no exercício anteri da instauração do processo administrativo.GABARITO
- C)Segundo o Art. 37, as multas aplicadas às pessoas jurídi sempre terão como base o valor total do faturamento glob do grupo econômico, independentemente de o ilícito ter ocorrido em um setor específico.
- D)O cálculo da multa, conforme o Art. 37, não depende de aferição da gravidade da conduta ou da boa-fé/má-fé do agente, bastando a comprovação da infração para que seja aplicada a penalidade em percentual fixo e automático.
- E)O Art. 37 estabelece que a multa às pessoas jurídicas se limitada a 2% do faturamento anual, salvo em casos de reincidência, hipótese em que poderá ser majorada para a 4% do faturamento global do grupo econômico.
Explicação
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