Em um determinado processo cuja lide envolvia interesses disponíveis e partes capazes, confirmou-se a notícia de que residia fora do Brasil e de que o país em que ele se encontr recusava o cumprimento de carta rogatória. Na sequência, o juiz da causa determinou a citação por edita réu, que não ofertou resposta no prazo legal. O magistrado, então, determinou a remessa dos autos ao curad especial, que ofertou contestação em favor do demandado. Nessa peça, arguiu-se, preliminarmente, a nulidade da citaçã editalícia, com base no argumento de que esta era incabível caso, além da falta de interesse de agir. Já no mérito, cont por negação geral. Nesse contexto, é correto afirmar que:
- A)o juiz errou ao ordenar a remessa dos autos ao curador especial, já que, diante da revelia do réu, cabia-lhe pr imediato sentença de procedência do pedido do autor;
- B)o juiz acertou ao determinar a remessa dos autos ao cura especial, cujo múnus é desempenhado pelo órgão do Ministério Público;
- C)o juiz errou ao determinar a citação do réu pela via edi já que não foram atendidos os requisitos previstos na le processual para a sua efetivação;
- D)o curador especial acertou ao contestar, no mérito, por negação geral, já que não lhe é aplicável o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na petição inicial;GABARITO
- E)o curador especial errou ao arguir questões preliminares que é vedado nas contestações que lhe caibam ofertar.
Explicação
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