Nos termos da Lei n.º 13.431/2017, em caso de criança vítima de violência, o depoimento especial desta deverá

  1. A)ser realizado, sempre que possível, uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial.GABARITO
  2. B)apresentar como primeiro procedimento a leitura da denúncia, no caso de violência sexual.
  3. C)apresentar como primeiro procedimento a leitura da denúncia, no caso de violência física.
  4. D)ser realizado em local apropriado e acolhedor, sendo vedada a gravação em áudio.
  5. E)ser realizado em local apropriado e acolhedor, sendo vedada a gravação em vídeo.

Explicação

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