Suponha que a Receita Federal do Brasil tenha lavrado Auto d Infração em face da sociedade empresária Alfa, com regular notificação do sujeito passivo na data de 12/03/2019, visand cobrança de débitos de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) cujos fatos geradores tenham ocor no ano de 2016. Posteriormente, constatado o inadimplemento dos créditos tributários mencionados, a Fazenda Pública Federal inscreveu respectivos débitos em Dívida Ativa da União, bem como ajuiz correspondente execução fiscal contra a sociedade empresária Alfa, na data de 27/04/2022. No curso da ação, a União tomou conhecimento de que a sociedade empresária Alfa fora incorporada pela sociedade empresária Beta no ano de 2015, tendo os respectivos atos negociais sido registrados na Junta Comercial no mesmo ano. Nesse cenário, considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e as disposições do Código Trib Nacional sobre o tema, é correto afirmar que a execução fisc

  1. A)poderá ser redirecionada à sociedade empresária Beta se operação societária de incorporação empresarial não tive sido oportunamente informada ao Fisco, desde que modificado o lançamento e retificada a Certidão de Dívid Ativa para fazer constar o nome da incorporadora;
  2. B)poderá ser redirecionada à sociedade empresária Beta, se necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa e alteração do lançamento, se a operação societária de incorporação empresarial não tiver sido informada ao Fis antes do surgimento da obrigação tributária;GABARITO
  3. C)não deverá subsistir, uma vez que o lançamento tributári nulo de pleno direito, por ter o crédito tributário sido constituído contra pessoa jurídica que já havia sido ext pela incorporação empresarial, presumindo-se a ciência d Fisco quanto à operação societária, porquanto o ato nego respectivo foi registrado na Junta Comercial;
  4. D)poderá ser redirecionada à sociedade empresária Beta se sucessão empresarial por incorporação não tiver sido comunicada ao Fisco antes da ocorrência do fato gerador, desde que haja a retificação da Certidão de Dívida Ativa inclusão do novo sujeito passivo da obrigação tributária necessidade de modificação do lançamento;
  5. E)não deverá subsistir, uma vez que não é possível o redirecionamento da execução fiscal contra a sucessora p cobrança de créditos lançados em nome de sociedade empresária extinta pela incorporação empresarial, ainda respectiva operação societária não tenha sido oportuname informada ao Fisco, por ser vedada a substituição da Cer de Dívida Ativa para modificação do sujeito passivo da execução.

Explicação

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