Direito Penal

Felipe e Gabriel praticaram crime de roubo em agência da Caixa Econômica Federal e subtraíram a quantia de R$ 127.000,00. A ação foi gravada pelas câmeras de segurança. No inquérito instaurado, a Polícia chegou às contas de ambos nas redes sociais e observou que, em várias fotos, eles apareciam usando as mesmas roupas usadas na ocasião do crime. A Justiça Federal autorizou a prisão temporária da dupla e, após o cumprimento, a Polícia intimou as vítimas para procederem ao reconhecimento. Na diligência, as vítimas descreveram os autores do crime e, em seguida, Felipe foi colocado ao lado de outros três homens com características semelhantes às suas. Já Gabriel, que mede 1,86 m, foi colocado ao lado de outros três homens cujas estaturas não ultrapassavam 1,70 m, constando justificativa da ausência de pessoas com o mesmo fenótipo. As vítimas reconheceram Felipe e Gabriel como os autores do roubo. Todo o procedimento foi documentado. No curso da investigação, perícia nas imagens captadas pelas câmeras mostrou que os roubadores tinham estatura, formato de rosto e marcha idênticos aos de Felipe e Gabriel. Além disso, o aparelho de telefone celular de um dos funcionários do banco foi apreendido na casa de Gabriel e constatou-se que, três dias após o crime, Felipe, que estava desempregado, comprou uma moto com dinheiro em espécie. No curso da ação penal, no que tange ao reconhecimento de pessoas, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Juiz deverá observar que

  1. A)o reconhecimento de Gabriel é nulo, porque a exigência de semelhança entre o suspeito e as pessoas alinhadas não admite mitigação.
  2. B)eventual nulidade do reconhecimento na fase pré-processual poderá ser suprida com a repetição do ato na fase judicial.
  3. C)eventual nulidade do reconhecimento é obstáculo à condenação, ainda que presentes provas independentes de autoria que não guardem relação com o ato viciado.
  4. D)o procedimento previsto no Código de Processo Penal para o reconhecimento é mera recomendação legal e sua não observância não implica nulidade.
  5. E)eventual reconhecimento inválido não poderá fundamentar a condenação, tampouco decisões que exijam menor rigor de standard, como a decretação da prisão ou o recebimento da denúncia.GABARITO

Explicação

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