No âmbito do Direito dos Tratados, a reserva é definida como “uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado”, de acordo com a Convenção de Viena sobe o Direito dos Tratados (art. 2, 1, d). Essa mesma convenção, no entanto, estabelece limites às reservas que podem ser feitas pelos Estados. Sobre estes limites, é correto afirmar que
- A)tratados relativos a Direitos Humanos não podem sofrer reservas.
- B)tratados constitutivos de uma União Aduaneira não podem ser alvos de reservas com relação à Tarifa Externa Comum.
- C)o silêncio de um Estado sobre as reservas formuladas por outro nunca poderá ser interpretado como aceite tácito destas reservas.
- D)tratados podem determinar que mesmo reservas expressamente autorizadas precisarão ser aceitas pelos demais Estados contratantes.GABARITO
- E)tratados constitutivos de organizações internacionais não podem sofrer reservas no que se refere à contribuição financeira esperada para sustentá-la.
Explicação
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