O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civ pública em face da Brinquedos Legais, distribuída a uma das Cíveis da Comarca da Capital de São Paulo. Em sua causa de pedir, o Parquet argumentou que o brinquedo “Brinque Bom” tem defeito de projeto, o qual pode ocasionar queimaduras no usuário se mantido por curto período à exposi solar. Assim, pediu a condenação da empresa a retirar o brin de circulação e a promover as adaptações necessárias para ev a repetição do defeito. Três meses depois da distribuição do processo, após a oferta contestação pela ré, o Ministério Público Federal ajuizou aç pública em face da mesma pessoa jurídica, em que, fundado na mesma causa de pedir, além dos pedidos já formulados pelo Parquet estadual, pleiteou a condenação da Brinquedos Legais pagamento de danos morais coletivos e individuais em favor d cada vítima, a serem apurados em liquidação de sentença, e à reparação de todos os brinquedos vendidos. Nesse caso, à luz das disposições da Lei nº 8.078/1990, da L nº 7.347/1985 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, correto afirmar que:
- A)requerida a produção de prova pericial pelo Ministério P em qualquer das ações civis públicas, caberá ao respecti órgão de execução promover o adiantamento dos honorários periciais;
- B)a coisa julgada formada em ambas as ações civis públicas efeitos erga omnes em caso de procedência ou improcedênc do pedido;
- C)é inadmissível o litisconsórcio entre o Ministério Públi Estado e o Ministério Público Federal na hipótese, razão qual se fez necessária a propositura da segunda ação civ pública;
- D)reconhecida a continência da ação proposta pelo Ministér Público Federal, as ações civis públicas deverão ser reu Justiça Federal;GABARITO
- E)em caso de procedência da ação, a condenação deverá ser específica, individualizando as vítimas do evento e suas respectivas indenizações, vedada a prolação de sentença genérica.
Explicação
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