Tício prestou concurso público para o cargo de professor no Município Beta. Inicialmente, o edital previa provas objetivas e discursivas, não prevendo prova de títulos. Após a realização das provas, o edital foi alterado para incluir a prova de títulos, devido à celebração de acordo judicial, firmado pelo Município, em ação própria, no qual se reconheceu a necessidade de adequação à lei local que exigia concurso de provas e títulos para o cargo de professor. Com a alteração, a classificação de Tício caiu vertiginosamente. Inconformado, impetrou mandado de segurança. Considerando a legislação em vigor e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

  1. A)assiste razão a Tício, vez que o edital é a lei do concurso e vincula a Administração aos candidatos, não se admitindo alteração posterior à realização das provas.
  2. B)a jurisprudência admite alteração do edital apenas se constatado erro material em sua elaboração, não sendo a hipótese versada.
  3. C)o mandado de segurança não pode ser concedido, uma vez que, na hipótese, era possível a alteração do edital para a sua adequação ao princípio da legalidade.GABARITO
  4. D)a alteração do edital, na hipótese versada no enunciado, violou os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e à boa-fé.
  5. E)a alteração de lei local, após a realização das provas, passando a prever necessidade de prova de títulos para o cargo de professor, não permite alteração do edital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Explicação

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