João, candidato a cargo eletivo pelo sistema majoritário, requereu a instauração de investigação policial em detriment Maria, também candidata ao mesmo cargo, embora sabendo ser ela inocente, com o só objetivo de comprometer a sua imagem credibilidade perante o eleitorado. Pouco tempo depois, foi demonstrado que Maria não praticara qualquer infração penal, sendo instaurada nova investigação, desta feira em desfavor João, isto com o objetivo de apurar a prática de crime. Como os fatos, ao ver de Maria, estavam devidamente esclarecidos, ela consultou sua assessoria em relação aos distintos aspectos dessa narrativa na perspectiva da legisla eleitoral, sendo-lhe corretamente esclarecido que

  1. A)como a persecução penal, pelo crime descrito na narrativ inicia mediante ação penal privada, Maria tem legitimida para ajuizá-la.
  2. B)o crime conhecido como “denunciação caluniosa” não está tipificado na legislação eleitoral, logo, a persecução p deve ser iniciada no âmbito da Justiça Comum.
  3. C)o crime conhecido como “denunciação caluniosa” está tipificado na legislação eleitoral, e é cabível a ação p privada subsidiária pela prática de crime eleitoral.GABARITO
  4. D)eventual omissão do Ministério Público em iniciar a persecução penal no âmbito da Justiça Eleitoral, não per o ajuizamento de ação penal privada subsidiária pela prá de crime eleitoral.
  5. E)Maria pode ajuizar a ação penal privada, perante a instâ própria, caso o membro do Ministério Público com atribui apesar das provas existentes, promova o arquivamento da investigação policial. PROCURADOR JURÍDICO – TARDE

Explicação

# Análise da Questão - Denunciação Caluniosa em Matéria Eleitoral ## **Alternativa Correta: C** A denunciação caluniosa **está tipificada na Lei Eleitoral** (art. 350 do Código Eleitoral). Trata-se de crime eleitoral específico quando praticado no contexto de ... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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