Natália, graduada em engenharia elétrica, é aprovada em ra concurso público, cujo edital exige título de ensino médio a profissionalizante de técnico em eletricidade. A Administração o Pública não permite a nomeação de Natália, sob o argumento de que ela não apresentou certificado de conclusão de ensino médio profissionalizante em eletricidade. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a conduta lo, da Administração Pública, no caso, é juridicamente:
- A)adequada, pois Natália não tem a qualificação exigida pelo edital, que é a norma-base do certame e não pode ser relativizada;
- B)adequada, pois Natália está se beneficiando de sua qualificação superior, o que contraria o princípio da isonomia entre os candidatos;
- C)adequada, pois Natália está se beneficiando de sua qualificação superior, o que contraria o princípio da impessoalidade entre os candidatos;GABARITO
- D)inadequada, pois Natália, tendo qualificação superior àquela exigida pelo edital, faz jus à nomeação, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana;
- E)inadequada, pois Natália, tendo qualificação superior àquela exigida pelo edital, aperfeiçoará a prestação dos serviços públicos, em benefício da própria coletividade. o Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina
Explicação
# Análise da Questão - Legislação Institucional ## ALTERNATIVA CORRETA: C **Por que está correta:** A jurisprudência do STJ reconhece que exigir qualificação inferior àquela que o candidato já possui viola o princípio da **impessoalidade**. Natália possui grad... Ver explicação completa e trilha adaptativa →