Após o devido procedimento licitatório, a sociedade Begônia foi contratada pelo Município de São Paulo para a realização de uma obra de grande complexidade a ser realizada diretamente para o contratante, ou seja, que não diz respeito à serviço público. Sem a autorização do Poder Público ou previsão no edital ou no contrato, a contratada efetuou a subcontratação da sociedade Petúnia para a realização de parcela da obra, consistente na terraplanagem necessária para a continuidade da construção, que foi devidamente realizada. Ao tomar conhecimento de tal fato, a Administração se recusou a promover o pagamento pelas atividades atinentes ao objeto da subcontratação, sob o fundamento de que a avença está eivada de vícios. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021 e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

  1. A)não há vício na subcontratação, pois a relação que se estabelece entre a contratada e a subcontratada é regida pelo direito privado, de modo que não depende de previsão no edital e no contrato, tampouco da anuência da Administração.
  2. B)não há vício na subcontratação, exatamente por conta da ausência de previsão no edital e no contrato, que exime a contratada da obrigação de obter autorização do Poder Público para tanto, na execução do objeto da avença.
  3. C)há vício na subcontratação, que não poderia ser realizada sem a anuência do Poder Público, mediante previsão no edital e no contrato, de modo que a Administração não deve pagar pelas respectivas atividades realizadas, pois dos atos nulos não se originam direitos.
  4. D)há vício na subcontratação, que deveria ser precedida de autorização do Poder Público e licitação na modalidade concorrência, mas o pagamento pelas atividades realizadas deve ser efetuado, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
  5. E)há vício da subcontratação, que apenas pode ser realizada até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração, mas o pagamento pelas atividades realizadas deve ser efetuado, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PROCURADORGABARITO

Explicação

# Análise da Questão - Lei nº 14.133/2021 ## Alternativa Correta: **E** A subcontratação é **viciada por falta de autorização**, mas gera direito ao pagamento. A Lei 14.133/2021 (art. 72) permite subcontratação apenas quando expressamente autorizada no edital/... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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