Ao aprofundar os seus estudos acerca do Poder Regulatório e do Poder Regulamentar, Aristides concluiu corretamente que

  1. A)tais expressões são sinônimas no âmbito da função administrativa, abarcando exclusivamente a atividade normativa, cujos respectivos atos podem ser editados tanto pela Administração Direta, quanto pela Indireta.
  2. B)a atividade normativa, que é a nota diferencial de tais prerrogativas, apenas pode ser exercida por órgãos da Administração Direta, na medida em que é vedada a edição de atos normativos por entidades da Administração Indireta.
  3. C)são prerrogativas diferentes, considerando que no âmbito regulatório a Administração exerce atividade complexa que abarca as funções de fiscalização, incentivo e planejamento sendo este determinante para o setor público e indicativo p o setor privado.GABARITO
  4. D)em ambos os casos, é amplamente admitida a edição de regulamentos autônomos, considerando que a Constituição expressamente consagra, como regra, a viabilidade dos respectivos atos normativos inovarem no ordenamento jurídico.
  5. E)a principal distinção entre tais prerrogativas está no fato que em relação à atividade regulatória a Administração não pode atuar como agente normativo, exercendo exclusivamente as funções de incentivo e planejamento que são determinantes para o setor privado.

Explicação

# Análise da Questão ## Alternativa C (CORRETA) Aristides identificou corretamente que **poder regulatório e poder regulamentar são distintos**: - **Poder Regulamentar**: atividade normativa executiva que complementa lei existente (decreto regulamentador) - **... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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