Breno é empregado, desde 2018, num escritório de contabilidade localizado em São José/SC, recebendo o correspondente a três salários mínimos mensais. Em setembro de 2022, Breno, injustificadamente, chegou atrasado em um dia por duas horas, o que motivou o empregador a deduzir o atraso do salário do empregado e descontar-lhe 1 repouso semanal remunerado naquele mês. A conduta da empresa, considerando a norma de regência sobre a matéria:
- A)é errada, pois puniu duplamente o empregado pela mesma falta;
- B)será válida se houver norma coletiva em vigor autorizando o desconto do repouso;GABARITO
- C)é correta, porque o atraso gera desconto das horas respectivas e a perda do repouso daquela semana;
- D)é correta, porque é possível o desconto integral do atraso de até metade do valor do repouso semanal remunerado;
- E)é incorreta, porque, para que haja desconto no repouso semanal, é necessário que haja falta de Breno, não sendo possível a subtração no caso de atraso. Procurador do Estado Direito Ambiental
Explicação
# Análise da Questão - Direito do Trabalho ## ALTERNATIVA CORRETA: B **Por que está certa:** A CLT (art. 473) permite descontos legítimos do salário, sendo que o repouso semanal remunerado (RSR) só pode ser descontado em caso de **falta injustificada** (ausênc... Ver explicação completa e trilha adaptativa →