Direito Penal

O apenado comete falta disciplinar de natureza grave, devidamente apurada em Procedimento Administrativo Disciplinar. Nesse caso, nos termos do Art. 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84,

  1. A)impõe-se a regressão de regime, uma vez que a lei não concede ao juiz discricionariedade.
  2. B)é facultada ao juiz da execução a imposição de regressão de regime, diante de sua discricionariedade.
  3. C)é facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, após avaliação em audiência de justificação.
  4. D)é facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, em razão da função reintegradora do agente à sociedade.
  5. E)é facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, em razão da necessidade de ressocialização, reeducação e reabilitação.GABARITO

Explicação

# Análise da Questão - Art. 118, I da LEP ## Alternativa Correta: E ✓ O Art. 118, I da LEP estabelece que a falta disciplinar grave **faculta** (não obriga) a regressão de regime. A decisão é **discricionária**, mas vinculada aos princípios da execução penal: ... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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