Direito Penal
O apenado comete falta disciplinar de natureza grave, devidamente apurada em Procedimento Administrativo Disciplinar. Nesse caso, nos termos do Art. 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84,
- A)impõe-se a regressão de regime, uma vez que a lei não concede ao juiz discricionariedade.
- B)é facultada ao juiz da execução a imposição de regressão de regime, diante de sua discricionariedade.
- C)é facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, após avaliação em audiência de justificação.
- D)é facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, em razão da função reintegradora do agente à sociedade.
- E)é facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, em razão da necessidade de ressocialização, reeducação e reabilitação.GABARITO
Explicação
# Análise da Questão - Art. 118, I da LEP ## Alternativa Correta: E ✓ O Art. 118, I da LEP estabelece que a falta disciplinar grave **faculta** (não obriga) a regressão de regime. A decisão é **discricionária**, mas vinculada aos princípios da execução penal: ... Ver explicação completa e trilha adaptativa →