Maria, Vereadora no Município Delta, almejava apresentar uma proposição legislativa com o objetivo de melhor organizar a oferta de bens e serviços à população. Para a realização desse objetivo, desejava impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo de atividades, que apresentassem grande proximidade física entre si, conforme critérios a serem definidos. Ao solicitar que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional da proposição legislativa que almejava apresentar, e às possíveis medidas que poderiam ser adotadas durante a tramitação do projeto de lei ou contra a futura lei, caso fosse considerada inconstitucional, foi corretamente informado a Maria que
- A)a matéria disciplinada consubstancia típico interesse local, o que aponta para a constitucionalidade da proposição que se pretende apresentar.
- B)embora haja súmula vinculante em sentido oposto à disciplina pretendida, a Câmara Municipal não está adstrita a de ela, somente sendo cabível a utilização dos instrumentos de a controle de constitucionalidade em relação à futura lei.GABARITO
- C)por existir divergência entre a disciplina que se pretende estabelecer e súmula vinculante, o processo legislativo pode ser eventualmente interrompido por iniciativa de algum interessado e decisão do Supremo Tribunal Federal.
- D)a existência de súmula vinculante em sentido oposto à disciplina que se pretende estabelecer não configura óbice à apresentação e posterior aprovação da proposição, já que as autoridades municipais não são alcançadas por ela.
- E)há súmula vinculante em sentido oposto à disciplina que se pretende estabelecer, o que obsta a atuação da Câmara o, Municipal, sendo que a futura lei pode ser objeto de reclamação, o que não impedirá o processo legislativo. s ue CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PROCURADOR
Explicação
# Análise da Questão - Direito Constitucional ## Resposta Correta: B **Por que está certa:** A alternativa B reconhece que: (1) existe Súmula Vinculante em sentido contrário à proposição (há jurisprudência pacífica do STF contra restrições ao comércio); (2) ai... Ver explicação completa e trilha adaptativa →