Paulinho Tatá foi eleito Deputado Estadual, tendo sido proclamado o resultado das eleições em outubro de 2022, ante portanto, de sua diplomação, ocorrida apenas em dezembro do mesmo ano. Nesse intervalo entre o resultado eleitoral e a diplomação, Paulinho Tatá foi procurado por representante de determinada sociedade empresária privada, que lhe ofereceu vantagem indevida para que, quando no exercício do mandato parlamenta viesse a praticar atos de sua competência em benefício dos interesses econômicos da sociedade empresária junto à Administração Pública Estadual. Na ocasião, Paulinho Tatá permaneceu em silêncio, não tendo solicitado, recusado ou aceitado expressamente a oferta. Já no curso do mandato, após regularmente diplomado e empossado, Paulinho Tatá procurou a sociedade empresária, aceitou a vantagem anteriormente oferecida, passou a pratica atos típicos da função parlamentar em benefício da sociedade posteriormente, recebeu a vantagem indevida, ainda durante o exercício do mandato. Os fatos foram investigados e, ainda durante o mandato, ante do recebimento da denúncia, Paulinho Tatá confessou formal e circunstanciadamente os fatos e manifestou interesse em celebrar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O Ministér Público ofereceu uma proposta. À luz do Art. 317 do Código Penal, do Art. 28-A do Código de Processo Penal e do entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função, assin afirmativa correta.
- A)A competência para apreciar e homologar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é do Juízo de Primeiro Grau, poi oferta da vantagem ocorreu antes da diplomação, inexisti crime funcional praticado durante o mandato.
- B)A competência para apreciar e homologar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é do Tribunal de Justiça, pois a aceitação da vantagem indevida e a prática dos atos funcionais ocorreram durante o exercício do mandato, sen admissível a celebração do ANPP.GABARITO
- C)A competência deve ser cindida, cabendo ao Juízo singula apurar o crime de corrupção passiva relativo à oferta da vantagem e ao Tribunal de Justiça a aceitação e o recebimento da vantagem.
- D)O ANPP é incabível, pois a aceitação de vantagem indevid por parlamentar em exercício gera, necessariamente, efei políticos incompatíveis com a justiça penal consensual.
- E)Não se configura o crime de corrupção passiva, pois a ausência de solicitação expressa descaracteriza a tipici da conduta frente ao Art. 317 do Código Penal. PROCURADOR LEGISLATIVO
Explicação
# Análise da Questão - Direito Constitucional ## Alternativa Correta: B ✓ **Por que está certa:** A competência é do Tribunal de Justiça porque os atos essenciais da corrupção (aceitação da vantagem e prática de atos funcionais) ocorreram **durante o mandato p... Ver explicação completa e trilha adaptativa →