Alberto, administrador da Drogaria W Ltda., recebeu o telefonema do Joaquim, administrador da Drogaria K Ltda., com estabelecimento comercial no mesmo bairro que a primeira. A ligação teria como propósito o agendamento de uma reunião da qual participariam também representantes legais de outras três drogarias situadas na mesma localidade. No dia da reunião, Alberto foi surpreendido pelo convite para integrar o conluio orquestrado por aqueles agentes econômicos no sentido de preestabelecimento uniformizado dos preços de produtos vendidos nas suas respectivas drogarias. O caso em comento caracteriza-se como situação:

  1. A)típica que enseja infração à ordem econômica, denominada “cartel”, devendo Alberto dirigir-se ao Procon para formali uma reclamação;
  2. B)típica que enseja infração à ordem econômica, denominada “dumping”, devendo Alberto dirigir-se ao Procon para formalizar uma reclamação;
  3. C)atípica que não enseja infração à ordem econômica;
  4. D)típica que enseja infração à ordem econômica, denominada “cartel”, devendo Alberto dirigir-se ao Cade para formaliza um acordo de leniência no qual denunciará a ocorrência de tal prática;GABARITO
  5. E)típica que enseja infração à ordem econômica, denominada “dumping”, devendo Alberto dirigir-se ao Cade para formalizar acordo de leniência no qual denunciará a ocorrência de tal prática. Procurador do Estado

Explicação

# Análise da Questão - Direito do Consumidor ## ALTERNATIVA CORRETA: D **Por quê está correta:** A conduta descrita é claramente um **cartel** — acordo entre concorrentes para fixar preços artificialmente. Trata-se de infração à ordem econômica tipificada na L... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

Fazer o diagnóstico grátis de Concurso Público