Direito Penal

A concessão de prisão domiciliar prevista no Art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto

  1. A)a execução da penal em regime aberto.
  2. B)a inexistência de estabelecimento no regime semiaberto.
  3. C)a inexistência de estabelecimento no regime aberto.GABARITO
  4. D)o risco de contágio pela Covid-19.
  5. E)a obtenção de permissão para sair do estabelecimento. NS001 - Delegado de Polícia – 4ª Classe (Prova Objetiva) 021 FGV Legislação Penal e Processual Penal Extravagante

Explicação

# Análise - Art. 117 da Lei de Execução Penal ## **ALTERNATIVA CORRETA: C** O Art. 117 da LEP estabelece que a prisão domiciliar é medida excepcional concedida quando **não houver estabelecimento penal adequado no regime aberto**. É um instituto residual, subs... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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