Direito Penal
A concessão de prisão domiciliar prevista no Art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto
- A)a execução da penal em regime aberto.
- B)a inexistência de estabelecimento no regime semiaberto.
- C)a inexistência de estabelecimento no regime aberto.GABARITO
- D)o risco de contágio pela Covid-19.
- E)a obtenção de permissão para sair do estabelecimento. NS001 - Delegado de Polícia – 4ª Classe (Prova Objetiva) 021 FGV Legislação Penal e Processual Penal Extravagante
Explicação
# Análise - Art. 117 da Lei de Execução Penal ## **ALTERNATIVA CORRETA: C** O Art. 117 da LEP estabelece que a prisão domiciliar é medida excepcional concedida quando **não houver estabelecimento penal adequado no regime aberto**. É um instituto residual, subs... Ver explicação completa e trilha adaptativa →