Direito Penal

Leia o seguinte trecho do voto do Ministro Luis Felipe Salom nº 1.415.727 – SC, julgado pela Quarta Turma do Superior Tri de Justiça. (...) E mais, o direito de receber doação (art. 542 do Códig de ser curatelado (art. 1.779 do Código Civil), a especial p conferida à gestante, assegurando-se-lhe atendimento pré-nat (art. 8º do ECA, o qual, ao fim e ao cabo, visa a garantir o vida e à saúde do nascituro), e recentemente a edição da Lei nº 11.804/2008, que positivou os chamados alimentos gravídicos, cuja titularidade é, na verdade, do nascituro e mãe. Porém, a par dos citados exemplos, parece ser no direit penal que a condição de pessoa viva do nascituro – embora nã nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no títu referente a “crimes contra a pessoa” e especificamente no ca “dos crimes contra a vida” (...). A linha argumentativa adotada defende a teoria

  1. A)concepcionista.GABARITO
  2. B)natalista.
  3. C)da personalidade condicionada.
  4. D)dos sujeitos de direito sem personalidade.
  5. E)natalista mitigada.

Explicação

# Análise da Questão - Teoria da Personalidade Jurídica ## ALTERNATIVA CORRETA: A (Concepcionista) **Por que está correta:** O trecho defende que o nascituro é **pessoa viva desde a concepção**, embora não tenha nascido. A teoria concepcionista reconhece perso... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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