João e sua companheira Maria ocupam, irregularmente, há vinte anos, terreno que, de acordo com a matrícula imobiliária, é de propriedade do Estado de Santa Catarina, no qual ergueram a casa em que residem e uma edícula, onde se dedicam à atividade de bar e restaurante. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
- A)João e Maria adquiriram o terreno por usucapião;
- B)João e Maria têm direito a justa e prévia indenização;
- C)o terreno e suas acessões e construções compõem bem de família, de modo que João e Maria não podem ser dele desapossados;
- D)João e Maria não têm direito à indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas no terreno, dada a natureza precária da ocupação;GABARITO
- E)João e Maria têm direito à indenização pela casa, que é bem de família, mas não da edícula, que se destina a uma atividade comercial. Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina
Explicação
# Análise da Questão - Usucapião em Bem Público ## Alternativa Correta: D ✓ **Por que está correta:** O STJ consolidou jurisprudência no sentido de que **não há usucapião de bem público** (CF art. 191). Portanto, João e Maria **não adquirem propriedade**, mant... Ver explicação completa e trilha adaptativa →