O Código Tributário Nacional – CTN traz, em seu artigo 3º, o conceito de tributo: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Com base na definição de tributo trazida pelo CTN e na jurisprudência dos tribunais superiores sobre o assunto, analise os itens a seguir. I. É vedado ao Município exigir multa administrativa, por falta de inscrição imobiliária, a título de tributo. II. Admite-se que o legislador estadual conceda descontos no IPVA aos contribuintes que não cometem infrações de trânsito. III. A contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tributo. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
- B)I e II, apenas.GABARITO
- C)I e III, apenas.
- D)II e III, apenas.
- E)I, apenas. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PROCURADOR
Explicação
# Análise da Questão - Direito Tributário ## RESPOSTA CORRETA: B (I e II, apenas) --- ## **ITEM I - CORRETO ✓** Multa administrativa **não é tributo**. Segundo o CTN art. 3º, tributo não constitui "sanção de ato ilícito". A multa pela falta de inscrição imobil... Ver explicação completa e trilha adaptativa →