Processo Penal
A interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão judicial fundamentada, a qual não excederá quinze dias, renovável por igual período, apontando a indispensabilidade do meio de prova, indícios razoáveis de autoria e fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão, que poderá ser determinada de ofício ou por representação da autoridade policial ou do Parquet, devendo, nesses casos, o pedido demonstrar a necessidade da medida, com indicação dos meios a serem empregados. Quanto ao uso da fundamentação per relationem, na jurisprudência do STJ, na interceptação telefônica é correto afirmar que
- A)a utilização da técnica, seja para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar à nova decisão os termos de manifestação ministerial anterior, não implica vício de fundamentação.GABARITO
- B)não se admite a utilização da técnica da fundamentação per relationem para justificar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas ou sua prorrogação.
- C)a existência de representação da autoridade policial é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.
- D)a existência de manifestação do Ministério Público é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.
- E)a utilização da técnica, para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, depende de prévia decisão judicial fundamentada de forma autônoma. FGV Direito Administrativo
Explicação
# Análise da Questão - Fundamentação per relationem em Interceptação Telefônica ## **ALTERNATIVA CORRETA: A** O STJ firmou jurisprudência admitindo a fundamentação per relationem (remissão a fundamentações anteriores) na interceptação telefônica, desde que as ... Ver explicação completa e trilha adaptativa →