O processo de licitação observará, ordinariamente, as seguintes fases, em sequência: “Enquanto a Administração Direta é composta de órgãos internos do Estado, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas, também denominadas de entidades. De acordo com o art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas, como faz questão de consignar a lei, de personalidade jurídica própria: a) as autarquias; b) as empresas públicas; c) as sociedades de economia mista; e d) as fundações públicas” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 36ª ed., Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 373).

  1. A)Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Habilitação; Julgamento; Recursal; Homologação.GABARITO
  2. B)Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Habilitação; Recursal; Homologação.
  3. C)Divulgação do edital de licitação; Preparatória; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Habilitação; Recursal; Homologação.
  4. D)Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Habilitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Recursal; Homologação.

Explicação

# Análise da Questão sobre Fases de Licitação ## Alternativa Correta: A ✓ A sequência **Preparatória → Divulgação → Apresentação → Habilitação → Julgamento → Recursal → Homologação** respeita a ordem lógica e legal estabelecida pela Lei nº 8.666/93. A **habili... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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