Considerando os “defeitos dos negócios jurídicos”, analise as assertivas abaixo: I. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ade, ela o negócio não se teria celebrado. II. A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, se da coação tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com o terceiro por perdas e danos. Caso a parte que aproveite da coação, não tivesse ou devesse ter conhecimento, o negócio jurídico subsistirá, mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. e III. Configura-se o estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente o desproporcional ao valor da prestação oposta. IV. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. Somente está CORRETO o que se afirma em:

  1. A)I, II e III
  2. B)I, II e IVGABARITO
  3. C)I, III e IV
  4. D)II e IV

Explicação

# Análise da Questão - Defeitos dos Negócios Jurídicos ## ✓ CORRETAS **I - CORRETA** Descreve corretamente a omissão dolosa (silêncio intencional) em negócios bilaterais. Quando uma parte oculta deliberadamente fato/qualidade que a outra ignorava, e sem esse c... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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