Direito Constitucional

Maria foi eleita deputada federal pelo partido político Sigma. Logo após a posse, tomou conhecimento de que esse partido, em razão da representatividade obtida na referida Casa Legislativa, não teria direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. Por tal razão, cogitou a hipótese de desfiliação. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

  1. A)como Maria foi eleita pelo sistema proporcional, a cadeira pertence ao partido político; logo, ela deve permanecer filiada;
  2. B)Maria pode se filiar a outro partido político, desde que seja ajustada medida de compensação entre este último e Sigma;
  3. C)Maria, a exemplo de todos os deputados federais, é a detentora do mandato eletivo; logo, pode se desfiliar quando melhor lhe aprouver, sem perda do mandato;
  4. D)Maria somente pode se filiar a outro partido se tiver firmado acordo pré-eleitoral com Sigma, prevendo essa consequência para a baixa representatividade na Câmara dos Deputados;
  5. E)Maria pode se filiar, sem perda do mandato, a outro partido que tenha obtido maior representatividade na Câmara dos Deputados, não sofrendo as restrições que alcançaram Sigma.GABARITO

Explicação

# Análise da Questão - Direito Constitucional ## Alternativa Correta (E) **Por que está certa:** A CF/88, em seu art. 33, permite a desfiliação partidária sem perda de mandato em casos específicos, incluindo a **mudança de partido para aquele com maior represe... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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