A Policial Militar Maria conta com seis anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado do Amazonas e deseja gozar licença para tratar de interesse particular, obtendo autorização para afastamento total do serviço. De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75), Maria
- A)não faz jus à licença pretendida, que poderá ser obtida quando tiver mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
- B)não faz jus à licença pretendida, que poderá ser obtida quando tiver mais de 15 (quinze) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida sem prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.GABARITO
- C)faz jus à licença pretendida, pois já conta mais de 5 (cinco) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
- D)faz jus à licença pretendida, pois já conta mais de 5 (cinco) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida sem prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
- E)faz jus à licença pretendida, pois já conta mais de 3 (três) anos de efetivo serviço e, caso deferida, será concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
Explicação
# Análise da Questão - Lei Estadual nº 1.154/75 ## Alternativa B (CORRETA) Maria **não faz jus** à licença porque possui apenas 6 anos de serviço. A Lei Estadual nº 1.154/75 exige **15 anos de efetivo serviço** como requisito para obtenção de licença para trat... Ver explicação completa e trilha adaptativa →