A pandemia da Covid-19 impôs desafios aos gestores públicos. Em razão disso, o Poder Legislativo federal promoveu relativizações na Lei de Responsabilidade Fiscal. As alternativas a seguir correspondem a uma dessas relativizações, EXCETO:
- A)A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita independe de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguinte quando decretado estado de calamidade pública e desde que o incentivo ou benefício, a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública.
- B)Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão realizar aditamento contratual que suspenda os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, incluindo o principal e quaisquer outros encargos de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, desde que os aditamentos sejam firmados no exercício financeiro de 2020.
- C)A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa durante a vigência de estado de calamidade pública decretado pelo Chefe do Poder Executivo independe de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes.GABARITO
- D)A suspensão, na forma do regulamento, dos pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
Explicação
# Análise da Questão - Relativizações da LRF na Covid-19 ## Alternativa C (CORRETA - EXCEÇÃO) A alternativa C está **incorreta como relativização** porque apresenta uma exigência que **NÃO foi flexibilizada**. A Lei de Responsabilidade Fiscal mantém a obrigato... Ver explicação completa e trilha adaptativa →