A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou, em 5 de janeiro de 2022, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara, relativo ao Brasil, sobre a violação da propriedade coletiva de 152 comunidades, devido à falta da emissão de títulos de propriedade das suas terras, à instalação de uma base aeroespacial sem a devida consulta e iais, consentimento prévio, à expropriação das suas terras e territórios, e à falta de recursos judiciais para remediar tal situação. Esses povos tradicionais, majoritariamente de ascendência indígena e africana, se assentam no município de Alcântara, na região noroeste do Brasil. Eles “A formam uma unidade composta por uma rede de aldeias baseada na interdependência e na reciprocidade, que reclama aproximadamente 85.537 hectares de terras e eira, territórios ancestrais. Em 1980, foi declarada a “utilidade pública” de 52 mil hectares do território habitado por 32 comunidades quilombolas. O Estado brasileiro expropriou tais hectares, reassentou seus habitantes em 7 agrovilas e iniciou a criação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) para desenvolver um programa espacial nacional. Segundo a CIDH, o Estado não teria reconhecido a titulação completa da propriedade coletiva sobre a terra. Nesse cenário, a posse em favor das comunidades quilombolas se justificou, dentre outras causas, em razão sobretudo de:
- A)Relação de boa-fé na ocupação.
- B)Relação ocupacional histórica.
- C)Relação de ancestralidade com o território.GABARITO
- D)Vício do decreto expropriatório.
Explicação
# Análise da Questão ## ALTERNATIVA CORRETA: C **Relação de ancestralidade com o território** é a fundamentação jurídica adequada. O caso enfatiza que essas comunidades quilombolas possuem ligação histórica milenar com as terras, sendo territórios ancestrais t... Ver explicação completa e trilha adaptativa →