QU Quanto à responsabilidade do poder público em caso No de posse em cargo público determinada por decisão e judicial, à luz do que foi decidido pelo Supremo Tribunal CO Federal no julgamento do RE 724.347/DF, em regime de repercussão geral (Tema nº 671), é CORRETO afirmar que:

  1. A)Comprovados o ato ilícito da administração (ausência de nomeação), reconhecido por decisão judicial transitada em julgado; o dano causado (nomeação e posse tardias), e o nexo de causalidade entre esses elementos, a indenização é devida, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme artigo 37, § 6º, da CF/88.
  2. B)Apenas em situação de flagrante arbitrariedade o servidor faz jus a indenização, com o fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior.GABARITO
  3. C)A anulação judicial de qualquer ato administrativo praticado em concurso público atrairá a incidência do art. 37, § 6º, da CF/88, sendo, portanto, devida a indenização pelo tempo em que o candidato aguardou solução judicial definitiva sobre sua participação e aprovação em concurso público.
  4. D)Não é possível haver mitigação da responsabilidade civil objetiva do poder público, QU em nenhuma hipótese, em se tratando de investidura em cargo público determinada por decisão judicial.

Explicação

# Análise da Questão - RE 724.347/DF (STF) ## ✅ ALTERNATIVA B (CORRETA) O STF estabeleceu que há responsabilidade civil do Estado por atraso na posse de servidor nomeado judicialmente, **mas apenas em situações de arbitrariedade flagrante**. Isso significa que... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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