No dia 20/04/2021, Joana, primária e de bons antecedentes, quando se encontrava no interior de uma pequena loja na rua sua residência, acreditando não estar sendo observada, subtr uma caixa de maquiagem avaliada em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reasi) e um batom, avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais), escondendo-os em sua bolsa, totalizando os bens subtraídos o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Ocorre q sua conduta foi flagrada por um empregado do setor de monitoramento de câmeras de segurança do estabelecimento comercial, sendo presa quando, no estacionamento, entrava em seu carro. Considerando exclusivamente o fato narrado, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto af que Joana
- A)praticou dois crimes de furto em continuidade delitiva, razão da subtração de dois bens do mesmo estabeleciment
- B)não praticou fato típico, por força do princípio da insignificância, incidente na hipótese.
- C)não praticou fato típico, por se tratar de crime impossí razão de estar sendo monitorada por câmeras de seguranç
- D)praticou um crime de furto, devendo ser reconhecida a su forma privilegiada.GABARITO
- E)praticou dois crimes de furto tentados, sem prejuízo da incidência da forma privilegiada dos delitos.
Explicação
# Análise da Questão - Direito Penal/Direito do Trabalho ## Alternativa Correta: D ✓ **Motivo:** Joana praticou **UM crime de furto** (não dois), sendo aplicável a **forma privilegiada** do artigo 155, §2º, CP. O furto privilegiado reduz a pena quando o agente... Ver explicação completa e trilha adaptativa →