QUE Acerca do regramento legal do acordo de não persecução Sob penal - ANPP, é INCORRETO afirmar:

  1. A)O art. 28-A do CPP condiciona a celebração do ANPP à confissão do indiciado, que deverá ser não apenas formal, como circunstanciada, mas não define o momento de sua realização ou a autoridade com atribuição ou competência para colhê-la.
  2. B)Não se exige a presença do membro do Ministério Público na audiência de homologação do acordo de não persecução penal.
  3. C)Nos termos da Lei, a execução do ANPP processa-se perante o juízo da execução penal, competindo-lhe rescindi-lo na hipótese de seu descumprimento ou declarar a extinção da punibilidade do indiciado que cumpri-lo regularmente.GABARITO
  4. D)Não há previsão de controle interno do Ministério Público quanto às cláusulas do acordo, mas apenas quanto à recusa do órgão de execução em propô-lo. QUE

Explicação

# Análise da Questão sobre ANPP ## Por que a alternativa C está INCORRETA (gabarito): O art. 28-A do CPP estabelece que a **execução do ANPP processa-se perante o juízo competente (juízo criminal de primeira instância)**, não perante o "juízo de execução penal... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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