Maria, estudante de direito, questionou o seu professor a respeito da classificação, quanto à eficácia e à aplicabilidade, da norma que se extrai do disposto no art. 39, caput, da Constituição da República de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, preceito que foi considerado inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de cognição sumária. Eis o teor do preceito: “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”. O professor respondeu corretamente que estamos perante norma de eficácia

  1. A)plena e aplicabilidade imediata.
  2. B)contida e aplicabilidade imediata.
  3. C)limitada e de princípio institutivo.
  4. D)relativa e aplicabilidade integrativa.
  5. E)limitada e de princípio programático.GABARITO

Explicação

# Análise da Questão - Art. 39, caput, CF/88 (EC 19/1998) ## ✅ ALTERNATIVA E (CORRETA) A norma é **limitada e de princípio programático** porque: - **Eficácia limitada**: a norma não produz efeitos jurídicos completos por si só, exigindo lei complementar para ... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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