A Lei nº XX/2021 do Estado Beta, com o objetivo de promover a desburocratização da Administração Pública, afastou a necessidade de os órgãos estaduais exigirem a apresentação de estudos prévios de impactos ambientais, nas atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental. Nesses casos, a não realização do estudo estava condicionada à demonstração dos prejuízos causados à livre iniciativa com a demora no início do empreendimento e à possibilidade de o estudo vir a ser realizado em momento posterior. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº XX/2021 é
- A)constitucional, pois a preservação do meio ambiente deve ser objeto de concordância prática com a livre iniciativa, não tendo preeminência in abstracto.
- B)inconstitucional, pois a realização de estudos de impacto ambiental, sem a correlata demonstração de um dano, é incompatível com a livre iniciativa.
- C)inconstitucional, pois o estudo prévio de impacto ambiental deve ser exigido, nos termos da lei, nas atividades que podem causar significativa degradação ambiental.GABARITO
- D)inconstitucional, pois a realização, ou não, de estudos de impacto ambiental deve decorrer de determinação legal, não se sujeitando ao livre juízo valorativo da Administração.
- E)constitucional, pois a Constituição da República dispõe sobre a realização do estudo de impacto ambiental, a priori ou a posteriori, conforme os aspectos circunstanciais do caso.
Explicação
# Análise da Questão - Estudo Prévio de Impacto Ambiental ## ALTERNATIVA CORRETA: C A lei é **inconstitucional** porque o **art. 225, §1º, IV da CF/88** exige expressamente o estudo prévio de impacto ambiental para atividades potencialmente causadoras de signi... Ver explicação completa e trilha adaptativa →