Direito Administrativo
Caio, Matheus e João, policiais militares no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, resolvem analisar o Estatuto dos Policiais Militares no que diz respeito à possibilidade de impugnar atos administrativos editados por superiores cia hierárquicos. ade, Considerando as disposições da Lei Estadual nº 443/1981 (Estatuto dos Policiais Militares), é correto afirmar que o(s):
- A)policiais militares que se julguem prejudicados ou ofendidos por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderão recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo a legislação vigente na corporação, vedada a formulação desses pedidos coletivamente; ,GABARITO
- B)direito de recorrer na esfera administrativa prescreve em dez dias corridos, a contar do recebimento da comunicação cio, oficial, quanto a ato que decorra da inclusão em quota compulsória ou de composição de quadro de acesso, e em cento e oitenta dias corridos, nos demais casos;
- C)direito de recorrer na esfera administrativa prescreve em dez dias úteis, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da inclusão em quota compulsória ou de composição de quadro de acesso, e em cento e oitenta dias úteis, nos demais casos;
- D)policiais militares não podem recorrer na esfera administrativa, mas apenas em âmbito judicial, em razão do princípio basilar da hierarquia e disciplina que rege as relações no bojo da instituição militar;
- E)policiais militares podem, coletivamente, recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação na esfera administrativa, segundo a legislação vigente na corporação. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE
Explicação
# Análise da Questão - Direito Administrativo ## Alternativa Correta (A) A alternativa está correta porque reflete fielmente o disposto na Lei Estadual nº 443/1981. Os policiais militares **têm direito garantido** de impugnar atos administrativos e disciplinar... Ver explicação completa e trilha adaptativa →