De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75), o Aspirante a Oficial PM ou o praça com estabilidade assegurada que houver sido excluído a bem da disciplina só poderá readquirir a situação policial militar anterior por

  1. A)sentença do Conselho Permanente de Justiça e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for consequência de sentença daquele Conselho ou do Conselho de Disciplina, passado o prazo de 10 (dez) anos da condenação originária.
  2. B)sentença do Conselho Permanente de Justiça e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for consequência de s sentença daquele Conselho ou do Conselho de Disciplina, passado o prazo de 5 (cinco) anos da condenação originária.
  3. C)outra sentença do Conselho Permanente de Justiça e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for consequência de sentença daquele Conselho, e por decisão do s Comandante-Geral da Polícia Militar, se a exclusão for consequência de ter sido julgado culpado em Conselho de Disciplina.GABARITO
  4. D)outra sentença do Conselho Permanente de Justiça e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for consequência de sentença do Conselho de Disciplina, desde que haja parecer prévio do Comandante-Geral da Polícia Militar favorável à reabilitação.
  5. E)outra sentença do Conselho Permanente de Justiça e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for consequência de sentença daquele Conselho, desde que haja parecer prévio do Comandante-Geral da Polícia Militar favorável à reabilitação aprovado pelo Governador do Estado. Noções de Informática

Explicação

# Análise da Questão - Readmissão em PM ## ALTERNATIVA CORRETA: C ✓ A Lei nº 1.154/75 do Amazonas estabelece dois caminhos distintos para readmissão: 1. **Se exclusão for por Conselho Permanente de Justiça**: reabilitação por nova sentença daquele mesmo Consel... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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