a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara, De acordo com decisão proferida pela Corte relativo ao Brasil, sobre a violação da propriedade Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento coletiva de 152 comunidades, devido à falta da emissão do caso 12.001, o Estado brasileiro foi considerado de títulos de propriedade das suas terras, à instalação responsável pela violação do direito à igualdade de uma base aeroespacial sem a devida consulta e perante a lei, à proteção judicial e às garantias judiciais, consentimento prévio, à expropriação das suas terras e consagrados, respectivamente, nos artigos 24, 25 e territórios, e à falta de recursos judiciais para remediar 8 da Convenção Americana, em prejuízo de Simone tal situação. Esses povos tradicionais, majoritariamente André Diniz. Segundo os fatos estabelecidos, em 2 de de ascendência indígena e africana, se assentam no março de 1997, a senhora Aparecida Gisele Mota da município de Alcântara, na região noroeste do Brasil. Eles Silva fez publicar na parte de Classificados do jornal “A formam uma unidade composta por uma rede de aldeias Folha de São Paulo” o seguinte anúncio:“doméstica. Lar. baseada na interdependência e na reciprocidade, que P/ morar no empr. C/ exp. Toda rotina, cuidar de reclama aproximadamente 85.537 hectares de terras e crianças, c/docum. E ref.; Pref. Branca, s/filhos, solteira, territórios ancestrais. Em 1980, foi declarada a “utilidade maior de 21a. Gisele”. A senhora Simone André Diniz, pública” de 52 mil hectares do território habitado por de cor negra, para candidatar-se à vaga anunciada, 32 comunidades quilombolas. O Estado brasileiro ligou para o telefone informado no anúncio, tendo sido expropriou tais hectares, reassentou seus habitantes em atendida por uma colega de trabalho de Aparecida 7 agrovilas e iniciou a criação do Centro de Lançamento Gisele Mota da Silva, de prenome Maria Tereza, que de Alcântara (CLA) para desenvolver um programa lhe indagou sobre a cor de sua pele. Em contestando espacial nacional. ser negra, Simone André Diniz foi informada que não Segundo a CIDH, o Estado não teria reconhecido a preenchia os requisitos exigidos para o cargo. Houve titulação completa da propriedade coletiva sobre a terra. abertura de inquérito policial para apuração dos fatos, Nesse cenário, a posse em favor das comunidades sendo que o Ministério Público optou por promover seu quilombolas se justificou, dentre outras causas, em arquivamento, entendendo estar ausente motivo para a razão sobretudo de: instauração da ação penal, justificando, inclusive, que a preferência exigida seria compreensível, visto que A) Relação de boa-fé na ocupação. uma empregada doméstica negra já havia maltratado, B) Relação ocupacional histórica. anteriormente, os filhos de Aparecida Gisele. O juízo C) Relação de ancestralidade com o território. homologou o arquivamento.

  1. A)Racismo estrutural. Nos termos do que dispõe expressamente a Lei
  2. B)Racismo institucional. de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),GABARITO
  3. C)Racismo estrutural e institucional. é CORRETO afirmar que: D) Racismo funcional. A) As condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais não mais caracterizam
  4. D)Vício do decreto expropriatório. A omissão estatal em combater a discriminação, no caso citado, foi entendida pela Corte como sendo prática de: QUESTÃO 64

Explicação

# Análise da Questão - Racismo Institucional ## Alternativa Correta: B - Racismo Institucional **Por que está correta:** O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara caracteriza racismo institucional porque envolve a **omissão estatal estruturada** e **atos ofi... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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