Em 15/2/2022, Ernesto, com 78 anos de idade, correntista de uma instituição financeira privada, dirigiu-se à agência bancária para realizar uma transferência bancária. No local, solicitou auxílio do estagiário Carlos, de 21 anos de idade, para realizar a operação. Todavia, de posse do cartão magnético e da senha do cliente, Carlos transferiu, indevidamente, a quantia de R$ 5 mil da conta bancária de Ernesto para sua conta pessoal. Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do STJ, Carlos cometeu
- A)o crime de apropriação indébita (art. 168, § 1.º, III, do Códig Penal).
- B)o crime de furto (art. 155 do Código Penal).
- C)o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal).
- D)o crime de peculato (art. 312 do Código Penal).
- E)o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso.GABARITO
Explicação
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