Em 15/2/2022, Ernesto, com 78 anos de idade, correntista de uma instituição financeira privada, dirigiu-se à agência bancária para realizar uma transferência bancária. No local, solicitou auxílio do estagiário Carlos, de 21 anos de idade, para realizar a operação. Todavia, de posse do cartão magnético e da senha do cliente, Carlos transferiu, indevidamente, a quantia de R$ 5 mil da conta bancária de Ernesto para sua conta pessoal. Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do STJ, Carlos cometeu

  1. A)o crime de apropriação indébita (art. 168, § 1.º, III, do Códig Penal).
  2. B)o crime de furto (art. 155 do Código Penal).
  3. C)o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal).
  4. D)o crime de peculato (art. 312 do Código Penal).
  5. E)o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso.GABARITO

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Polícia Civil