No dia 1.º/1/2022, Bruna compareceu à atendimento à mulher em Cabo Frio – RJ, pois dores na região da genitália. Em seu depoimen no dia anterior, estava na casa de amigos, ce Novo, ocasião na qual conheceu Juan, com quem ter conversado. Ela afirmou que, em determina levada por Juan para um quarto, ficando os do estivesse sonolenta naquela situação, não hav prática de qualquer tipo de ato com conotação relatou à delegada que havia ingerido apenas que não havia feito uso de medicamentos e que de como retornara para sua residência. Sem te local dos fatos, a delegada de polícia imedia Bruna para a realização de exame de corpo de legista relatou equimoses nos seios, na regiã na região cervical de Bruna, tendo recolhido sangue dela, em que foi constatada a presença uma amostra de material da cavidade vaginal, evidenciada a presença de antígeno prostático material genético no sêmen coletado, encaminh logo em seguida. Nessa situação hipotética, conforme as dispos Processo Penal acerca do exame de corpo de de custódia, bem como consoante o regramento pre n.º 14.069/2021, pelo Decreto n.º 7.950/2013 n.º 12.037/2009, a delegada de polícia respon investigação deverá

  1. A)recorrer ao Cadastro Nacional de Pessoas Co Crime de Estupro, como única forma de ident autor da violência sexual contra Bruna, a p coletado no exame de corpo de delito.
  2. B)determinar a juntada, ao inquérito policial identificação criminal eventualmente obtida dados contidos no Banco Nacional de Perfis fazer ampla e deliberada divulgação sobre e uma vez que tais dados são públicos e não s
  3. C)considerar a imprestabilidade dos vestígios houve perícia no local do crime, único mome vestígios poderiam ter sido reconhecidos, f para possibilitar eventual exame de confron
  4. D)determinar a juntada, ao inquérito policial assinado por perito oficial devidamente hab constatada a coincidência de perfis genétic da amostra coletada do material vaginal e o Banco Nacional de Perfis Genéticos.GABARITO
  5. E)seguir a determinação do membro do Ministér quanto ao tratamento a ser dado ao vestígio manifestação individual nos autos do inquér detrimento das ordens técnicas exaradas pel perícia oficial de natureza criminal.

Explicação

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