Juvenal é gerente de um supermercado e coloca, intencionalmente, nas prateleiras do estabelecimento, produtos e mercadorias impróprias ao consumo, fora da validade, sem o peso correspondente ou com a especificação errada, tudo visando desfazer-se de um grande estoque de mercadorias. Ao tomar conhecimento dessa prática, a autoridade policial, titular da Delegacia do Consumidor (DECON), determinou que seus agentes comparecessem ao supermercado para verificar a veracidade dos fatos juntamente com agentes da vigilância sanitária. No supermercado, constatada a ilicitude dos fatos, toda a mercadoria foi apreendida e foi dada voz de prisão em flagrante ao gerente Juvenal, encaminhado à delegacia do consumidor.

  1. A)autoridade policial autuou Juvenal no art. 7.º, II e IX da Lei n.º 8.137/90, in verbis: Art. 7.º Constitui crime contra as relações de consumo: [...] II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, ti especificação, peso ou composição esteja em desacordo com prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; [...] IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, e condições impróprias ao consumo; Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Nessa situação hipotética, A a autoridade policial poderá conceder fiança, por se tratar de crime punido com detenção.GABARITO
  2. B)a autoridade policial poderá conceder fiança a Juvenal se ele se comprometer a reparar o prejuízo aos consumidores já que se trata de crime apenado com detenção.
  3. C)a autoridade policial não poderá conceder fiança, por se tratar de crime punido com pena máxima superior a 4 anos e por Juvenal ter sido preso em flagrante delito por crime contra o consumo.
  4. D)a autoridade policial deverá prender Juvenal em flagrante delito, por se tratar de flagrante preparado, nos exatos limite da Súmula 145 do STF.
  5. E)a autoridade policial poderá conceder a Juvenal medida cautelar diversa da prisão, como o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, desde que não haja risco a ordem pública.

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Polícia Civil