Legislacao Institucional
Um Delegado de Polícia do Estado Alfa entendia que a existência de uma cooperação institucional da Polícia Civil com o Ministério Público seria muito proveitosa para ambas as estruturas, que poderiam compartilhar expertise em temas específicos, além de uniformizar práticas e procedimentos em prol do interesse público. Ao submeter suas reflexões à Chefia, de modo a estimular a celebração de acordos em temas específicos, foi corretamente esclarecido ao Delegado de Polícia que a Polícia Civil
- A)carece de personalidade jurídica, logo, somente a Chefia do Poder Executivo pode celebrar o ajuste almejado.
- B)tem competência para celebrar acordos de cooperação mútua, não só com o Ministério Público, como também com o Poder Judiciário.
- C)integra o Poder Executivo juntamente com o Ministério Público, logo, a cooperação deve decorrer de uma determinação da chefia comum, não de acordos.
- D)pode celebrar acordos que tenham por objetivo apoiar, contribuir e cooperar com o Ministério Público, o que deve ser feito ad referendum do Chefe do Poder Executivo.
- E)está sujeita ao controle externo do Ministério Público, logo, em razão dessa subordinação, deve cumprir as determinações que lhe sejam encaminhadas, o que é incompatível com acordos.GABARITO
Explicação
# Análise da Questão ## Alternativa E (CORRETA) A Polícia Civil **está sujeita ao controle externo do Ministério Público** conforme art. 129, VII da CF/88. Esse controle externo é uma caracterção fundamental que impede que a Polícia Civil celebre acordos de co... Ver explicação completa e trilha adaptativa →