Direito Civil

Carla e Daniel foram casados por cinco anos e se divorciaram em ato 2020. Em 2023, Carla iniciou relacionamento com Eduardo, pai de édito Daniel, e o casal requereu habilitação para casamento no cartório. O oficial suscitou dúvida registral, apontando eventual a da impedimento matrimonial. No mesmo período, Júlia, irmã de Daniel, manteve laços de afeto e cuidado com Miguel, filho de i) Carla, tratando-o como sobrinho. Meses depois, Pedro, enteado a; de Carla em sua antiga união estável anterior a Daniel, teve ii) judicialmente reconhecida a filiação socioafetiva com o padrasto João. o Com base na legislação civil, assinale a opção correta.

  1. A)Não há impedimento para o casamento entre Carla e Eduardo, porque a afinidade desaparece com o divórcio entre Carla e DC Daniel.
  2. B)Há impedimento para o casamento entre Carla e Eduardo, mas ele é anulável, pois depende de provocação e prazo decadencial.GABARITO
  3. C)É nulo o casamento entre Carla e Eduardo, pois a afinidade em linha reta não se extingue com a dissolução do casamento por anterior, configurando impedimento entre afins em linha reta. do
  4. D)A afinidade entre Carla e Júlia (irmã de Daniel) também não se extingue com o divórcio, subsistindo para todos os efeitos. ao
  5. E)O reconhecimento judicial da filiação socioafetiva de João com Pedro não gera parentesco civil, porque o art. 1.593 só admite parentesco por consanguinidade ou adoção. º, e POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ – PCPI Direitos Humanos

Explicação

# Análise da Questão - Direito Civil ## ALTERNATIVA B (CORRETA) O casamento entre Carla e Eduardo é **impedido** (art. 1.521, CC), pois Eduardo é pai de Daniel, ex-marido de Carla. Existe afinidade em linha reta entre eles. Porém, trata-se de **impedimento anu... Ver explicação completa e trilha adaptativa →

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