No curso de um IP, segundo a Lei n.º 7.960/1989, será possível decretar a prisão temporária do indiciado quando, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, houver fundadas razões de autoria ou participação dele no delito, se o crime investigado for o de
- A)estelionato.
- B)roubo.GABARITO
- C)extorsão indireta.
- D)apropriação indébita.
- E)furto qualificado.
Explicação
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