Um sentenciado foi beneficiado com o livramento condicional, cujo término do período de prova estava previsto par 25/5/2016. Porém, no dia 29/2/2016, ele praticou novo delito, pelo qual veio a ser condenado por sentença transitada em julgado Apesar disso, o juízo da execução penal não procedeu à suspensão cautelar do benefício, tendo praticado tal ato somente no dia 11/9/2016. Com relação a essa situação hipotética e a aspectos a ela correla julgue os seguintes itens. I O fato de não ter sido oportunamente suspenso o benefício é irrelevante, pois o livramento deve ser revogado pelo juiz execução quando sobrevém condenação irrecorrível à pena de prisão. II Competiria ao juízo da execução penal determinar a suspensão do livramento condicional, cautelarmente, para revogá-lo depois, se fosse o caso. III Julgar-se-ia extinta a pena relativa ao primeiro delito se, relativamente ao segundo, cometido na vigência do livramento condicional, o réu fosse absolvido no segundo grau de jurisdição. IV A revogação do benefício seria facultativa se a nova condenação, referente ao crime cometido no período de prova, fosse de pena distinta da privativa de liberdade. Estão certos apenas os itens

  1. A)I e II.
  2. B)I e III.
  3. C)II e IV.GABARITO
  4. D)I, III e IV.
  5. E)II, III e IV.

Explicação

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