Lauro abalroou o veículo de Túlio, causando-lhe lesões corporais, pelas quais foi absolvido na esfera criminal por não t concorrido para a infração penal. Todavia, inconformado, Túlio deduziu pretensão condenatória contra o causador do dano na esfera civil, para se ressarcir dos danos materiais e morais decorrentes do acidente. Nessa situação hipotética,
- A)Lauro não poderá ser condenado a ressarcir Túlio na esfera civil.GABARITO
- B)Túlio poderá obter sentença favorável ao pagamento de danos morais.
- C)Lauro poderá ser condenado ao ressarcimento dos danos materiais causados ao veículo.
- D)Túlio poderá obter sentença favorável ao pagamento das despesas médico-hospitalares.
- E)Lauro poderá ser condenado ao pagamento dos lucros cessantes decorrentes do acidente.
Explicação
**1. Por que a alternativa A está correta:** O fundamento está no art. 935 do Código Civil combinado com o art. 65 do Código de Processo Penal. Quando o réu é absolvido criminalmente porque **não foi o autor do fato** (não concorreu para a infração penal), ess... Ver explicação completa e trilha adaptativa →