Inocência adquiriu um automóvel novo na concessionária Paranaíba. O automóvel contém como item de segurança freios antitravamento ou ABS. Tais freios têm como principal objetivo evitar o travamento das rodas em frenagens bruscas, prevenindo acidentes e proporcionando segurança ao motorista quando acionado. Após nove meses de uso e ainda dentro do prazo da garantia contratual, o automóvel sofreu colisão traseira provocada po outro veículo, tendo Inocência sofrido lesões leves. Sustentando que os freios ABS são defeituosos e foram incapa de obstar a colisão, a consumidora ajuizou ação em face do fabricante e da concessionária pedindo o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Inocência requereu inversão do ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz. O laudo pericial anexado aos autos comprovou que a condutora acionou os freios, com êxito, para evitar atropelamento de u transeunte, mas o veículo traseiro não foi capaz de frear a de impedir a colisão. Com base na narrativa e à luz da Lei nº 8.078/1990, é corret afirmar que:

  1. A)independentemente de a colisão ter sido dianteira ou traseira, o produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera; logo, deve ser julgado procedente o pedido da consumidora;
  2. B)tanto o fabricante dos freios quanto a concessionária de veículos são solidariamente respons independentemente de culpa, perante Inocência pelos produtos postos em circulação;
  3. C)a ação indenizatória não poderia ter sido proposta em fa fabricante, pois quem responde por eventual defeito dos freios ABS é a concessionária, na condição de vendedora veículo;
  4. D)o juiz não poderia ter negado o pedido de inversão do ôn da prova contra o fabricante por ser um direito básico e razão da vulnerabilidade técnica e econômica da consumidora;
  5. E)os freios ABS não podem ser considerados defeituosos, po Inocência conseguiu evitar o atropelamento, e a prova técnica comprovou que a lesão sofrida por ela decorre de colisão traseira com o seu automóvel.GABARITO

Explicação

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