ário, é Em relação ao capital social das sociedades cooperativas e sua nte divisão em quotas-partes, é correto afirmar que:

  1. A)nenhum cooperado poderá subscrever mais de 1/5 do total te das quotas-partes, salvo nas sociedades em que a subscrição s; deva ser diretamente proporcional ao seu movimento te financeiro ou ao quantitativo dos produtos a serem o comercializados, beneficiados ou transformados; a
  2. B)se previsto no estatuto, é permitido às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes is do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, em financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou os; terceiros, excetuando-se os juros até o máximo de 12% ao ano te que incidirão sobre a parte integralizada; o
  3. C)tal qual as ações, as quotas-partes do capital das sociedades cooperativas devem adotar a forma nominativa, sendo a transferência averbada no Livro de Transferência de Quotas Nominativas, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor que o estatuto designar;
  4. D)para a formação do capital social das sociedades cooperativas, é vedado estipular no estatuto que o pagamento das quotaspartes seja realizado mediante prestações periódicas, ção de independentemente de chamada, por meio de contribuições also ou em bens intangíveis;
  5. E)a integralização das quotas-partes e o aumento do capital ar, social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e idade após homologação em assembleia geral, ou mediante ensão retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado. ção em u sentença u a ar: lho Tribunal de Justiça do Estado de Mato GrossoGABARITO

Explicação

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