Em um processo relativo a ação de usucapião, tendo por objet unidade autônoma de condomínio edilício, o autor, em sua pet inicial, incluiu no polo passivo da demanda não só a pessoa nome o imóvel estava registrado na serventia imobiliária, co também os titulares dos imóveis confinantes, o que resultava total de quinze litisconsortes passivos. Apreciando a petição inicial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, sem designar audiênci conciliação, ordenou a citação dos quinze litisconsortes pas alguns dos quais não seriam encontrados. Percebendo que a apuração do paradeiro desses réus retardari sobremaneira a marcha processual, o autor requereu ao juiz d causa a limitação do litisconsórcio, alegando que este, tal originalmente formado, comprometeria a rápida solução do lit Nesse contexto, caberá ao juiz:
- A)indeferir o pleito do autor, que, ao ter incluído no pol da ação quinze litisconsortes, permitiu que a preclusão operasse em seu desfavor;
- B)indeferir o pleito do autor, já que o litisconsórcio pas formado é necessário, não podendo, portanto, ser limita
- C)deferir o pleito do autor, já que o litisconsórcio passi formado é facultativo, podendo, portanto, ser limitado;
- D)aguardar o exaurimento das tentativas de localização de os réus e, com ou sem êxito, apreciar o pleito de limit litisconsórcio;
- E)pronunciar a falta de legitimidade dos litisconsortes pa que sejam titulares dos imóveis confinantes, determinan sua exclusão do processo.GABARITO
Explicação
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