A sociedade Hotel Descanso Ltda. é ré em ação de execução po quantia certa ajuizada por Getúlio em razão do inadimplement de nota promissória sacada pela primeira em favor do segundo feito tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzag tendo sido admitida a execução. Ciente de que a sociedade tem cinco veículos em seu patrimôn passíveis de penhora, o exequente requereu, e foi deferida p juízo, a emissão de certidão para fins de averbação da execu no registro de veículos a cargo do Departamento Estadual de Trânsito. Concretizadas as averbações, o exequente as comunicou tempestivamente ao juízo. Após a citação da ré e não realização do pagamento no prazo legal, os veículos foram penhorados, mas o crédito exequendo não está totalmente garantido. Celso, sócio majoritário da sociedade, transferiu os veículos do patrimônio da sociedade para seu patrimônio tão logo tomou ciência da realização da penhora. O exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. O ju instaurou o incidente e determinou a citação do sócio Celso. Com base nos dados apresentados, e sendo acolhido o incident de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da:
- A)averbação da execução no registro dos veículos;
- B)data em que o juiz determinou a citação da sociedade;
- C)data da realização da penhora dos veículos;
- D)data da citação do sócio Celso;GABARITO
- E)data da decisão que resolve o incidente.
Explicação
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